Atestados de Saúde Ocupacional

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ADMISSIONAL
O(a) candidato(a) ao se apresentar na empresa, antes de ser registrado(a), deverá passar pela Clínica para a elaboração do exame pré-admissional. Tal exame verificará comprometimentos da saúde do funcionário, decorrentes do exercício da sua atividade laboral.

PERIÓDICO
O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

DEMISSIONAL
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

>> 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
>> 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

MUDANÇA DE FUNÇÃO
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de cargo.

RETORNO AO TRABALHO
No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

ATESTADO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (P/A – VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Todas as pessoas envolvidas com o comércio de alimentos deverão portar o atestado de saúde para manipulador de alimentos, com validade de 12 (doze) meses. Os atestados de saúde deverão ser apresentados aos fiscais no ato da vistoria, portanto é importante lembrar aos manipuladores que deverão possuir consigo uma cópia do mesmo durante todo o tempo.

 

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