Treinamentos de Segurança no Trabalho

Os treinamentos de segurança do trabalho são uma exigência legal e têm como objetivo promover a segurança e a saúde no ambiente laboral. São medidas educativas que buscam conscientizar os colaboradores sobre os riscos inerentes à função que desempenham, apontando os procedimentos mais adequados para a execução das atividades diárias.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora Nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais.De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, são obrigadas a constituírem CIPA.Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O objetivo do Curso de Equipamentos de Proteção Individual, é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Desta forma o Curso da NR6 é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Essa norma aborda os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

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