Treinamentos de Segurança no Trabalho

Os treinamentos de segurança do trabalho são uma exigência legal e têm como objetivo promover a segurança e a saúde no ambiente laboral. São medidas educativas que buscam conscientizar os colaboradores sobre os riscos inerentes à função que desempenham, apontando os procedimentos mais adequados para a execução das atividades diárias.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora Nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais.De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, são obrigadas a constituírem CIPA.Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O objetivo do Curso de Equipamentos de Proteção Individual, é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Desta forma o Curso da NR6 é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Essa norma aborda os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Atendimento via Whatsapp

Outros serviços

Audiometria

Eletrocardiograma

Eletroencefalograma

Acuidade Visual

Atestados de Saúde Ocupacional

eSocial

Gestão de Vidas

Perícias Médicas

Espirometria

Ergonomia

Programas de SST

Orçamento

Preencha o formulário para iniciar seu orçamento gratuito. Analisaremos e responderemos via e-mail ou WhatsApp o mais rápido possível.

Seg-Sex: 8:00h às 12:00h - 13:30h às 18:00h Sábado: Fechado Domingo: Fechado

Nossos novos canais de

atendimento

Agora você tem um canal exclusivo para WhatsApp e outro para ligações telefonicas.

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Podemos te ajudar?